Guarda compartilhada de bebês em aleitamento materno: o que diz a lei a este respeito?

A guarda compartilhada é uma opção legal que visa garantir o envolvimento de ambos os pais na criação dos filhos, mesmo após a separação. Ambos os pais têm a responsabilidade de participar ativamente nas decisões sobre a educação, saúde, e bem-estar do filho.

Wilson Rossi

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A guarda compartilhada é uma opção legal que visa garantir o envolvimento de ambos os pais na criação dos filhos, mesmo após a separação. Ambos os pais têm a responsabilidade de participar ativamente nas decisões sobre a educação, saúde, e bem-estar da criança. Isso pode incluir a participação em reuniões escolares, consultas médicas e outros compromissos importantes, além dos cuidados práticos.

No entanto, quando o bebê está em fase de amamentação, é essencial entender como a legislação pode influenciar essa decisão para garantir o bem-estar da criança.

Os Tribunais entendem que, durante o período em que a criança estiver sendo amamentada, a convivência com o pai fica sem o pernoite (a criança não dorme na residência paterna).

Geralmente, neste período, é estabelecido um acordo provisório e progressivo. Ou seja, à medida em que a criança for crescendo e o aleitamento materno for diminuindo, o período de convivência com o genitor vai aumentando, até serem atingidos os dias e horários estabelecidos no regime de convivência definitivo.

Desta forma, preserva-se o desenvolvimento da criança, bem como relacionamento afetivo entre ela e o pai.